Lefosse https://lefosse.com/ Fri, 20 Mar 2026 19:09:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 /wp-content/uploads/2025/11/favicon-512x512-1-150x150.png Lefosse https://lefosse.com/ 32 32 Concessão do Canal de Acesso ao Porto de Santos e outras consultas públicas em andamento no setor portuário https://lefosse.com/noticias/alerta/concessao-do-canal-de-acesso-ao-porto-de-santos-e-outras-consultas-publicas-em-andamento-no-setor-portuario/ https://lefosse.com/noticias/alerta/concessao-do-canal-de-acesso-ao-porto-de-santos-e-outras-consultas-publicas-em-andamento-no-setor-portuario/#respond Fri, 20 Mar 2026 17:52:47 +0000 https://lefosse.com/?p=30866 O setor marítimo e portuário tem conduzido consultas e audiências públicas sobre projetos de infraestrutura e atualizações regulatórias relevantes. Nesta Newsletter, destacamos algumas das consultas públicas atualmente abertas para contribuições, com especial atenção à relacionada à Concessão do Canal de Acesso Aquaviário ao Porto Organizado de Santos/SP. ANTAQ abre consulta pública para Concessão do Canal […]

O post Concessão do Canal de Acesso ao Porto de Santos e outras consultas públicas em andamento no setor portuário apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
O setor marítimo e portuário tem conduzido consultas e audiências públicas sobre projetos de infraestrutura e atualizações regulatórias relevantes. Nesta Newsletter, destacamos algumas das consultas públicas atualmente abertas para contribuições, com especial atenção à relacionada à Concessão do Canal de Acesso Aquaviário ao Porto Organizado de Santos/SP.

ANTAQ abre consulta pública para Concessão do Canal de Acesso ao Porto de Santos

Em 11/03/2026, por meio do Aviso de Audiência Pública nº 2/2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTAQ”), comunicou a realização de consulta e audiência públicas para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos ao processo licitatório da Concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Porto Organizado de Santos/SP, conforme informações abaixo:

  • Período de contribuição: 17/03/2026 a 02/05/2026.
  • Características gerais. O projeto consiste, apenas, no Canal de Acesso do Porto Organizado de Santos. Conforme o EVTEA, o canal de acesso corresponde ao trecho sob responsabilidade da Autoridade Portuária de Santos S.A. (“APS”), que se estende desde a baía de Santos, próximo das áreas de fundeio, até a região montante do píer da Alamoa, possuindo as seguintes características:
  • Objeto da Concessão. (i) execução de obras e serviços de engenharia de dragagem para manutenção e aprofundamento de acessos portuários, compreendendo a remoção do material submerso e a escavação ou derrocamento do leito, para expansão de infraestrutura e manutenção de nível de serviço definidos no Contrato de Concessão; (ii) realização dos levantamentos batimétricos necessários à apuração da profundidade do acesso aquaviário; (iii) estabelecer, manter e operar o balizamento do Acesso Aquaviário ao Porto de Santos; (iv) implantar, manter e operar o sistema Vessel Traffic Management Information System; (v) realizar a operação do tráfego de embarcações na área do Porto Organizado; e (vi) realizar a gestão ambiental.
  • Prazo da Concessão. 25 anos, contados da Data de Assunção, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes, a critério do Poder Concedente, até o limite de 70 anos.
  • Valor estimado do Contrato de Concessão. R$23.453.447.998,60, correspondente à soma das Receitas Tarifárias e Receitas Não Tarifárias, estimadas para todo o Prazo da Concessão.
  • Contribuição Fixa Anual. Parcelas anuais no valor de R$ 200.000.000,00, durante todo o Prazo da Concessão a partir da Data de Assunção.
  • Contribuição Variável Anual.  23,03% sobre a totalidade da receita bruta da Concessão e de suas eventuais subsidiárias integrais, auferida no ano anterior ao do pagamento.
  • Licenciamento ambiental. A operação do Acesso Aquaviário ao Porto de Santos está autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”) mediante a Licença de Operação LO nº 1.382/2017. Essa licença foi renovada em setembro de 2022 e possui validade por 10 anos. Observa-se que, conforme apresentado no Acórdão que aprovou a abertura da consulta pública, caberá à futura Concessionária o desmembramento do licenciamento da operação, a ser requerida logo no início do Contrato a partir da Data da Eficácia.

Outras consultas públicas abertas pelo Ministério de Portos e Aeroportos (“MPor”) e pela ANTAQ

AutoridadeAtoObjetoPeríodo de contribuições
MPorPortaria Nº 83, de 19 de fevereiro de 2026Minuta de portaria ministerial que visa instituir a Política Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Portuária – PD&I-Portos.De 25/02/2026 a 05/04/2026
ANTAQAudiência Pública nº 01/2026-ANTAQAtualização da Resolução ANTAQ nº 75/2022, que dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas.De 13/03/2026 a 27/04/2026

A temática é acompanhada pelo time de Direito Marítimo do Lefosse. Para esclarecimentos sobre quaisquer pontos de interesse sobre a matéria, bem como qualquer outro assunto a ele relacionado, entrem em contato com nossos profissionais.

O post Concessão do Canal de Acesso ao Porto de Santos e outras consultas públicas em andamento no setor portuário apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
https://lefosse.com/noticias/alerta/concessao-do-canal-de-acesso-ao-porto-de-santos-e-outras-consultas-publicas-em-andamento-no-setor-portuario/feed/ 0
Consultas e Audiências Públicas Newsletter Petróleo e Gás Março 2026 https://lefosse.com/noticias/newsletter/consultas-e-audiencias-publicas-newsletter-petroleo-e-gas-marco-2026/ https://lefosse.com/noticias/newsletter/consultas-e-audiencias-publicas-newsletter-petroleo-e-gas-marco-2026/#respond Fri, 20 Mar 2026 13:52:43 +0000 https://lefosse.com/?p=30853 ANP  Consulta Pública n° 03/2026  Objetiva receber contribuições sobre as propostas da ANP relativas à valoração da Base Regulatória de Ativos, aos Planos de Investimentos e aos custos operacionais das transportadoras de gás natural GOM, TSB, TBG, NTS e TAG, referentes ao Ciclo Tarifário 2026–2030. Período: 05/03/2026 até 19/03/2026.   Audiência Pública n° 02/2026  Versa sobre a atualização do edital do […]

O post Consultas e Audiências Públicas Newsletter Petróleo e Gás Março 2026 apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
ANP 
Consulta Pública n° 03/2026 Objetiva receber contribuições sobre as propostas da ANP relativas à valoração da Base Regulatória de Ativos, aos Planos de Investimentos e aos custos operacionais das transportadoras de gás natural GOM, TSB, TBG, NTS e TAG, referentes ao Ciclo Tarifário 2026–2030. Período: 05/03/2026 até 19/03/2026.  
Audiência Pública n° 02/2026 Versa sobre a atualização do edital do Quarto Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) para a inclusão de 15 novos blocos exploratórios com manifestação de viabilidade técnica e ambiental do MME e MMA.  Período: 13/03/2026 

Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Petróleo e Gás está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

O post Consultas e Audiências Públicas Newsletter Petróleo e Gás Março 2026 apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
https://lefosse.com/noticias/newsletter/consultas-e-audiencias-publicas-newsletter-petroleo-e-gas-marco-2026/feed/ 0
Decisões da Diretoria da ANP Newsletter Petróleo e Gás Março 2026 https://lefosse.com/noticias/newsletter/decisoes-da-diretoria-da-anp-newsletter-petroleo-e-gas-marco-2026/ https://lefosse.com/noticias/newsletter/decisoes-da-diretoria-da-anp-newsletter-petroleo-e-gas-marco-2026/#respond Fri, 20 Mar 2026 13:46:07 +0000 https://lefosse.com/?p=30847 ANP aprova resolução sobre individualização das metas anuais de biometano para produtores e importadores de gás natural  Em 27 de Fevereiro de 2026, na 1.117ª Reunião de Diretoria da ANP, foi aprovada a Resolução ANP n° 995/2026, que regulamenta a individualização das metas compulsórias anuais de participação do biometano no mercado de gás natural, conforme previsto na Lei do Combustível do Futuro […]

O post Decisões da Diretoria da ANP Newsletter Petróleo e Gás Março 2026 apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
ANP aprova resolução sobre individualização das metas anuais de biometano para produtores e importadores de gás natural 

Em 27 de Fevereiro de 2026, na 1.117ª Reunião de Diretoria da ANP, foi aprovada a Resolução ANP n° 995/2026, que regulamenta a individualização das metas compulsórias anuais de participação do biometano no mercado de gás natural, conforme previsto na Lei do Combustível do Futuro (Lei n° 14.993/2024) e no Decreto nº 12.614/2025. A norma estabelece que estão sujeitos às metas todos os produtores, autoprodutores, importadores e autoimportadores de gás natural com volume anual médio de mais de 160 mil m³/dia. 

As metas anuais individuais definitivas serão publicadas até 31 de março de cada ano, considerando a participação de mercado do agente e a meta global definida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A resolução determina que o volume importado deverá ser considerado líquido, sendo descontadas eventuais exportações, e prevê mecanismos similares aos do RenovaBio, como a compensação parcial de até 15% da meta anual no ano subsequente, desde que o produtor tenha atendido integralmente a meta do ano anterior. 

O descumprimento total ou parcial da meta sujeita o agente a multa prevista na Lei nº 14.993/2024 e no Decreto nº 12.614/2025, em valores que variam entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões, não podendo ser inferiores ao benefício econômico obtido pelo infrator. A reincidência implica majoração mínima de 100% do valor da penalidade.  

A ANP também realizará uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) após os três primeiros anos de vigência do Programa de Incentivo ao Biometano, a fim de promover ajustes necessários à regulação. 

ANP aprova regulamentação do CGOB 

Em 27 de fevereiro de 2026, na 1.177ª Reunião de Diretoria, a ANP aprovou a Resolução nº 996/2026, que disciplina a certificação de produtores e importadores de biometano para fins de emissão do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), além de regulamentar o credenciamento de Agentes Certificadores de Origem (ACOs), escrituração, registro e mecanismos de geração de lastro. 

A certificação de origem torna-se obrigatória para fins de emissão de CGOB, devendo cada unidade produtora, seja nacional ou estrangeira, ser avaliada individualmente por um ACO credenciado. A resolução também compatibiliza os critérios de credenciamento dos ACOs com os requisitos aplicáveis às firmas inspetoras do RenovaBio, permitindo que agentes já credenciados no programa atuem em ambos os programas.  

A validade da certificação de origem do biometano passa a ser de quatro anos, condicionada à realização de monitoramentos anuais, incluindo vistoria presencial obrigatória na certificação inicial. Quanto ao processo de emissão de CGOB, a resolução estabelece janelas específicas para apresentação de solicitações: 

  • entre 15 e 120 dias quando vinculadas à nota fiscal eletrônica; e  
  • entre 60 e 120 dias quando houver potencial emissão concomitante de CBIO com base na mesma NFe.  

O título terá validade de até 18 meses, contados da data da emissão, podendo ser comercializado de forma independente da molécula física. A Resolução também consolida controles adicionais para evitar a dupla contagem do atributo ambiental do CGOB, através da exclusão desse atributo da comercialização de biometano separada da molécula. 

Há também um capítulo específico sobre sanções aplicáveis a produtores, importadores, ACOs, escrituradores e entidades registradoras, contemplando penalidades que variam de advertência a cancelamento de credenciamento e até suspensão de emissão de CGOB, a depender da gravidade da infração. 


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Petróleo e Gás está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

O post Decisões da Diretoria da ANP Newsletter Petróleo e Gás Março 2026 apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
https://lefosse.com/noticias/newsletter/decisoes-da-diretoria-da-anp-newsletter-petroleo-e-gas-marco-2026/feed/ 0
Oferta Permanente Newsletter Petróleo e Gás Março 2026 https://lefosse.com/noticias/newsletter/oferta-permanente-newsletter-petroleo-e-gas-marco-2026/ https://lefosse.com/noticias/newsletter/oferta-permanente-newsletter-petroleo-e-gas-marco-2026/#respond Fri, 20 Mar 2026 13:35:27 +0000 https://lefosse.com/?p=30845 ANP submete novo edital da OPP com 15 novos blocos à Audiência Pública   No dia 13 de março de 2026, será realizada a Audiência Pública n° 02/2026, que versa sobre a atualização do edital do Quarto Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), com a inclusão de 15 novos blocos exploratórios, em adição aos 8 blocos que já constavam no último edital.   […]

O post Oferta Permanente Newsletter Petróleo e Gás Março 2026 apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
ANP submete novo edital da OPP com 15 novos blocos à Audiência Pública  

No dia 13 de março de 2026, será realizada a Audiência Pública n° 02/2026, que versa sobre a atualização do edital do Quarto Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), com a inclusão de 15 novos blocos exploratórios, em adição aos 8 blocos que já constavam no último edital.  

Os blocos de Cruzeiro do Sul, Rubi, Granada, Aragonita, Calcedônia, Cerussita, Malaquita, Opala, Quartzo, Rodocrosita, Siderita, Hematita, Magnetita, Calcita e Azurita, que foram incluídos na minuta do edital, já receberam manifestação conjunta de viabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) e Ministério de Minas e Energia (MME).  

Por sua vez, três dos blocos que figuravam na Manifestação Conjunta nº 001/2026, os blocos de Mogno, Limonita e Dolomita, foram retirados da minuta e serão incorporados em revisão futura do edital.  

A atualização contempla exclusivamente a inclusão de novos blocos e não houve alterações nas regras já estabelecidas no edital vigente. Dessa forma, foi dispensada a etapa de consulta pública. 


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Petróleo e Gás está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

O post Oferta Permanente Newsletter Petróleo e Gás Março 2026 apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
https://lefosse.com/noticias/newsletter/oferta-permanente-newsletter-petroleo-e-gas-marco-2026/feed/ 0
Notícias de destaque Newsletter Petróleo e Gás Março 2026 https://lefosse.com/noticias/newsletter/noticias-de-destaque-newsletter-petroleo-e-gas-marco-2026/ https://lefosse.com/noticias/newsletter/noticias-de-destaque-newsletter-petroleo-e-gas-marco-2026/#respond Fri, 20 Mar 2026 13:20:19 +0000 https://lefosse.com/?p=30841 ARSESP estabelece critérios para repasse de quase R$ 2 bilhões em créditos tributários aos consumidores  Em 23 de fevereiro de 2026, a ARSESP publicou a Deliberação n° 1.176/2026, que estabelece critérios e procedimentos para a destinação aos usuários dos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, conforme decidido […]

O post Notícias de destaque Newsletter Petróleo e Gás Março 2026 apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
ARSESP estabelece critérios para repasse de quase R$ 2 bilhões em créditos tributários aos consumidores 

Em 23 de fevereiro de 2026, a ARSESP publicou a Deliberação n° 1.176/2026, que estabelece critérios e procedimentos para a destinação aos usuários dos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 de Repercussão Geral

A devolução, estimada em cerca de R$ 2 bilhões, será integral e difusa, exclusivamente por meio do mecanismo tarifário. A medida garante que todos os valores recuperados pelas concessionárias sejam revertidos à modicidade tarifária.  

A norma também disciplina a possibilidade de dedução de custos incorridos pelas concessionárias decorrentes dos processos judiciais e administrativos referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS (tais como honorários advocatícios), desde que previamente analisados e aprovados pela ARSESP. Por sua vez, a destinação dos créditos ocorrerá ao longo de ciclos de 12 meses, sem distinção entre usuários livres e cativos, exceto para o segmento de termoelétricas que usufruiu de isenção de ICMS. 

Câmara aprova o Redata, sem a inclusão do Gás Natural, que agora aguarda deliberação do Senado. 

Em 25 de fevereiro de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 278/2026, que institui um conjunto de medidas destinadas a estimular a instalação, ampliação e modernização de datacenters no país, por meio de um regime fiscal diferenciado, suspendendo tributos federais na aquisição de máquinas e equipamentos destinados aos centros de dados. O PL também estabelece contrapartidas, como a exigência de uso de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis, a adoção de padrões de eficiência hídrica e a realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). 

Durante a votação na Câmara, não foram apreciadas as Emenda nº 11, de autoria do Deputado Júlio Lopes (PP-RJ), e a Emenda nº 12, do Deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), que buscavam incluir o gás natural, biometano e energia nuclear como fontes alternativas aos projetos incentivados do REDATA. Dessa forma, no texto enviado ao Senado, somente estão contemplados pelos benefícios fiscais os datacenters que atendam a totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes limpas ou renováveis. 

No Senado, a votação estava prevista para 26 de fevereiro, mas foi retirada de pauta pelo Presidente da Casa, em razão da necessidade de definir quais fontes energéticas estariam incluídas no programa. Dessa forma, os incentivos fiscais da Medida Provisória n° 1.318 perderam a validade e agora, em caso de aprovação do PL 278/2026, só passariam a valer em janeiro de 2027. 

Nesse contexto, o Senador Laércio Oliveira (PPSE) apresentou a Emenda nº 4, que propõe a inclusão do gás natural e do biometano no rol de fontes elegíveis, ao permitir que esses energéticos sejam enquadrados como “energia limpa” na regulamentação. A Liderança do Progressistas também solicitou destaque para que a Emenda nº 4 fosse apreciada separadamente. Atualmente, não há previsão para o PL ser votado no Senado. 

CARF: transporte interestadual de gás faz jus a benefício fiscal concedido pela SUDENE 

A Transportadora Associada de Gás S.A (“TAG”) obteve importante vitória no CARF: o Conselho entendeu que a empresa fazia jus a benefício fiscal no transporte interestadual de gás natural.A SUDENE havia concedido benefício fiscal de redução de 75% de IRPJ para as atividades desempenhadas pela empresa no Estado de Alagoas.

Todavia, a Receita Federal do Brasil entendeu que esse benefício não seria aplicável a receitas obtidas no transporte de gás natural do Estado de Alagoas para o Estado de Pernambuco. No curso do processo, a empresa conseguiu comprovar que a integralidade do gás que transitou no gasoduto no período teve origem no Estado de Alagoas e, portanto, faria jus ao benefício concedido pela SUDENE.

ANP aprova e submete à consulta pública a proposta da BRA das transportadoras de gás 

Em 27 de fevereiro de 2026, na 1.117ª Reunião de Diretoria da ANP, foi aprovada a realização da Consulta Pública n° 3/2026, que busca definir a metodologia aplicável à valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) e determinações acerca dos planos de investimentos das transportadoras de gás natural para o Ciclo Tarifário 2026-2030. A Consulta pública tem prazo de contribuições de 15 dias, se encerrando em 19/03/2026. 

A Diretoria da ANP, por meio da Decisão de Diretoria n° 142/2026, aprovou as notas técnicas da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) que analisam e propõem as metodologias de valoração da BRA das transportadoras. Além disso, deu publicidade a todos os documentos dos processos relacionados à consulta pública do Ciclo Tarifário 2026-2030. 

Dentre as propostas na valoração da BRA, houve o corte de R$ 3,3 bilhões (24%) em relação ao pleito das transportadoras e as opções pelos métodos de Custo de Reposição Novo (CRN) e Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI). Por enquanto, a Diretoria optou por não aplicar o Recovered Capital Method (RCM), por falta de subsídios técnicos e informações para tal, mas não descartou a aplicação desse método após a consulta pública ou momento posterior. 

Também foram reduzidos os valores de investimento originalmente propostos pelas transportadoras, aprovando apenas R$ 1,04 bilhão dos R$ 14,45 bilhões solicitados. A Agência também não incluiu na sua proposta de BRA diversos investimentos por não atenderem aos critérios de prudência e necessidade estabelecidos no § 1º do Art. 6° da Resolução ANP n° 991/2026. Segundo a ANP, grande parte dos projetos apresentados falhou em comprovar sua elegibilidade por não disponibilizarem estudos de engenharia detalhados com especificações técnicas, justificativas de projeto, cronogramas físico-financeiros ou orçamentos completos, além de não possuírem Autorização de Construção ou de Operação. 

Após a definição do valor da BRA, a depreciação regulatória e os custos operacionais eficientes comporão a base para o cálculo da Receita Máxima Permitida a ser recuperada por meio da tarifa de transporte e, com isso, a apresentação das propostas tarifárias aplicáveis ao ciclo em análise. 

Instrução Normativa RFB n.º 2.308/2026 é publicada, com alterações na habilitação ao Repetro-Industrialização 

Em 27 de fevereiro de 206, foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.308/2026 para alterar a regulamentação do Repetro-Industrialização. As novas exigências incluem: 

 (i) a necessidade de a habilitada possuir CNAE com a atividade industrial admitida no regime e  

(ii) a apresentação de contrato que demonstre a obrigação de fabricar os produtos, ainda que a fabricação não tenha sido iniciada até a data do pedido de habilitação. 

AGEMS atualiza regras de repasse dos custos do gás e do transporte nas tarifas de distribuição 

Em 10 de março de 2026, a AGEMS publicou a Portaria nº 330/2026, que altera dispositivos da Portaria nº 281/2024 e atualiza o mecanismo de ajuste e recuperação das variações do preço do gás natural e do transporte nas tarifas aplicadas aos serviços de distribuição de gás canalizado no Mato Grosso do Sul.  

A norma revisa e moderniza definições essenciais para o cálculo tarifário, como os encargos adicionais de transporte, penalidades, preço do gás e a parcela de recuperação, além de detalhar [novos conceitos operacionais], como quantidade diária contratada, quantidade diária programada e quantidade diária retirada de gás.  

A Portaria também redefine os critérios de cálculo da parcela de recuperação, equivalente ao saldo da conta gráfica dividido pelo volume de gás projetado. Para os segmentos residencial, comercial e de cogeração, a projeção utilizada corresponde aos 12 meses subsequentes e para o segmento industrial e demais usuários, o período considerado é de seis meses.  

Outra mudança importante é a determinação de que o preço de venda do gás repassado nas tarifas deve ter aplicação igualitária entre todos os usuários, exceto nos casos com contratos específicos e para consumidores do mercado livre.  

Estado do Rio de Janeiro tem vitória parcial em processo administrativo de cobrança de ICMS na entrega de excedente em óleo no âmbito de contrato de partilha 

O Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro julgou o Recurso Especial interposto pela Petrobras em processo administrativo decorrente de cobrança de ICMS, FECP e multas pelo não recolhimento do imposto e pela não emissão do documento fiscal quando da entrega do profit oil à União Federal no âmbito de contrato de partilha.

Após as decisões de 1ª e 2ª instância administrativas terem julgado a cobrança integralmente procedente, o Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes, por uma questão formal, não adentrou no mérito da discussão, mantendo as decisões anteriores desfavoráveis à Petrobras, e somente conheceu a parte do Recurso Especial que tratava da decadência.

Veja também:

Governo Edita MP 1.340 e Decreto 12.875: Subvenção ao Diesel e Imposto sobre Exportação de Petróleo


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Petróleo e Gás está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

O post Notícias de destaque Newsletter Petróleo e Gás Março 2026 apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
https://lefosse.com/noticias/newsletter/noticias-de-destaque-newsletter-petroleo-e-gas-marco-2026/feed/ 0
Proposta da ANEEL para aprimoramento das regras de acesso ao Sistema de Transmissão https://lefosse.com/noticias/alerta/proposta-da-aneel-para-aprimoramento-das-regras-de-acesso-ao-sistema-de-transmissao/ https://lefosse.com/noticias/alerta/proposta-da-aneel-para-aprimoramento-das-regras-de-acesso-ao-sistema-de-transmissao/#respond Wed, 18 Mar 2026 18:39:30 +0000 https://lefosse.com/?p=30824 A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu, em 17/03/2026, a Tomada de Subsídios nº 5/2026, com o objetivo de colher contribuições da sociedade sobre aprimoramentos regulatórios nas regras de acesso ao sistema de transmissão. A iniciativa busca responder ao novo contexto operacional do SIN, marcado pela expansão de renováveis, maior complexidade dos arranjos de […]

O post Proposta da ANEEL para aprimoramento das regras de acesso ao Sistema de Transmissão apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu, em 17/03/2026, a Tomada de Subsídios nº 5/2026, com o objetivo de colher contribuições da sociedade sobre aprimoramentos regulatórios nas regras de acesso ao sistema de transmissão.

A iniciativa busca responder ao novo contexto operacional do SIN, marcado pela expansão de renováveis, maior complexidade dos arranjos de conexão e pelo surgimento de cargas de grande porte. Nesse cenário, a ANEEL pretende discutir ajustes que possam conferir maior coerência, previsibilidade e neutralidade competitiva no processo de acesso, envolvendo temas como encargos rescisórios, declaração e horizonte de MUST, fator de potência, regras aplicáveis às DIT, entre outros.

Acesse nosso material completo sobre a TS ANEEL nº 5/2026 e confira as principais oportunidades de contribuição.

Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Energia está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico

O post Proposta da ANEEL para aprimoramento das regras de acesso ao Sistema de Transmissão apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
https://lefosse.com/noticias/alerta/proposta-da-aneel-para-aprimoramento-das-regras-de-acesso-ao-sistema-de-transmissao/feed/ 0
Lefosse amplia atuação em resolução de disputas com dois novos sócios https://lefosse.com/noticias/lefosse-amplia-atuacao-em-resolucao-de-disputas-com-dois-novos-socios/ https://lefosse.com/noticias/lefosse-amplia-atuacao-em-resolucao-de-disputas-com-dois-novos-socios/#respond Mon, 16 Mar 2026 13:28:18 +0000 https://lefosse.com/?p=30641 Tomaz Lyra e Marcela Levy reforçam equipe de contencioso e arbitragem com foco em casos de grande porte e complexidade Anunciamos nesta segunda-feira, 16 de março, a chegada de dois novos sócios na prática de Resolução de Disputas: Tomaz Lyra e Marcela Levy ampliam a equipe com foco na resolução de litígios de grande porte […]

O post Lefosse amplia atuação em resolução de disputas com dois novos sócios apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
Tomaz Lyra e Marcela Levy reforçam equipe de contencioso e arbitragem com foco em casos de grande porte e complexidade

Anunciamos nesta segunda-feira, 16 de março, a chegada de dois novos sócios na prática de Resolução de Disputas: Tomaz Lyra e Marcela Levy ampliam a equipe com foco na resolução de litígios de grande porte e complexidade, nacionais e internacionais.

Com eles, também passam a integrar o escritório outros quatro advogados, incluindo Ricardo Almeida, mestre e doutor pela USP, com 30 anos de experiência em arbitragem e contencioso, que chega como counsel.

“Nos últimos anos, ampliamos nossa atuação em contencioso tributário, cível, trabalhista e em energia, por isso a chegada dos profissionais é uma movimentação estratégica em nosso projeto de atendimento a todos os setores, consolidando nossa expertise em disputas societárias, comerciais, de construção e pós-M&A, tanto no âmbito judicial quanto arbitral”, comenta Rodrigo Junqueira, managing partner do Lefosse.

Há quase 20 anos, Tomaz e Marcela atuam em conjunto em contencioso judicial e arbitragens. Ambos têm vasta experiência na resolução de litígios de grande porte e complexidade, envolvendo matérias de direito comercial e societário, e em controvérsias nas áreas de construção, infraestrutura, energia, mercado financeiro, seguro e resseguro, dentre outras.

“A excelência do Lefosse é indiscutível em todas as áreas, inclusive na resolução de disputas, o que o coloca dentre os melhores do Brasil. O escritório tem o projeto de consolidar ainda mais a sua posição de destaque na área de resolução de disputas, o que nos animou a contribuir para esse objetivo”, destaca Tomaz.

“Buscamos impulsionar a expansão e o fortalecimento da prática em um mercado cada vez mais exigente, competitivo e sofisticado. Isso envolve identificar novas oportunidades no Brasil e no exterior e seguir entregando trabalho de altíssimo nível em casos complexos”, resume Marcela.

O contencioso empresarial e a arbitragem são práticas que, no Brasil, tendem a permanecer constantemente aquecidas: o país tem uma cultura de forte litigiosidade e disputas empresariais continuam surgindo em diferentes ciclos econômicos. Tanto em momentos de crescimento, quando há maior volume de operações, quanto em momentos mais desafiadores, a demanda não diminui. Para 2026, a tendência é de continuidade desse cenário de demanda consistente, tanto em arbitragens quanto em contencioso estratégico.

Saiba mais sobre os novos sócios:

Tomaz Lyra atua em contencioso judicial e em arbitragens domésticas e internacionais. É bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Tomaz é ranqueado entre os melhores advogados de arbitragem e contencioso do país pelo Chambers & Partners Global e Brazil, é reconhecido como Leading Partner em litígios no país pelo Legal 500, recomendado pela Lexology Index em litígios comerciais e é listado como um dos advogados mais admirados do Brasil pela revista Análise Advocacia, nas especialidades arbitragem e cível em diferentes setores da economia.

Marcela Levy atua em contencioso judicial e em arbitragens domésticas e internacionais. Atua como árbitra e é integrante da lista de árbitros de câmaras arbitrais brasileiras. É bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e tem LL.M. pela Columbia Law School (EUA). Marcela é reconhecida pelo Chambers and Partners Global e Brazil em arbitragem, como Leading Lawyer em litígios pelo Legal 500, na categoria Next Generation Partners, é recomendada pela Lexology Index em arbitragem e litígios comerciais e é ranqueada pelo Latin Lawyer (“Lacca Approved”) em arbitragem. A Análise Advocacia Mulher reconhece Marcela dentre as melhores do país em arbitragem e cível.

O post Lefosse amplia atuação em resolução de disputas com dois novos sócios apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
https://lefosse.com/noticias/lefosse-amplia-atuacao-em-resolucao-de-disputas-com-dois-novos-socios/feed/ 0
Governo Edita MP 1.340 e Decreto 12.875: Subvenção ao Diesel e Imposto sobre Exportação de Petróleo https://lefosse.com/noticias/alerta/governo-edita-mp-1-340-e-decreto-12-875-subvencao-ao-diesel-e-imposto-sobre-exportacao-de-petroleo/ https://lefosse.com/noticias/alerta/governo-edita-mp-1-340-e-decreto-12-875-subvencao-ao-diesel-e-imposto-sobre-exportacao-de-petroleo/#respond Thu, 12 Mar 2026 20:04:53 +0000 https://lefosse.com/?p=30597 Em resposta à escalada dos preços internacionais do petróleo, causada pelo atual cenário geopolítico com impacto direto no Estreito de Ormuz – passagem estratégica por onde escoa cerca de 20% do petróleo mundial -, o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”) e o Decreto nº […]

O post Governo Edita MP 1.340 e Decreto 12.875: Subvenção ao Diesel e Imposto sobre Exportação de Petróleo apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
Em resposta à escalada dos preços internacionais do petróleo, causada pelo atual cenário geopolítico com impacto direto no Estreito de Ormuz – passagem estratégica por onde escoa cerca de 20% do petróleo mundial -, o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”) e o Decreto nº 12.875 (“Decreto 12.875”).

Principais Medidas

Subvenção e redução de PIS/Cofins sobre o Diesel

A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário, no valor de R$ 0,32 por litro de óleo diesel, limitada a R$ 10 bilhões até 31 de dezembro de 2026, condicionada ao repasse integral ao consumidor final. Além disso, o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação e comercialização de óleo diesel, com vigência até 31 de maio de 2026. O objetivo de ambas as medidas é mitigar os impactos inflacionários do aumento do preço do óleo diesel sobre alimentos, fretes e bens essenciais.

Imposto de Exportação

Em conjunto com a desoneração ao óleo diesel, a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21), visando garantir o abastecimento interno. A alíquota sobre petróleo bruto poderá ser ajustada por ato do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Fiscalização pela ANP e Penalidades

A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.

Próximos Passos

A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Petróleo e Gás e Tributário está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

O post Governo Edita MP 1.340 e Decreto 12.875: Subvenção ao Diesel e Imposto sobre Exportação de Petróleo apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
https://lefosse.com/noticias/alerta/governo-edita-mp-1-340-e-decreto-12-875-subvencao-ao-diesel-e-imposto-sobre-exportacao-de-petroleo/feed/ 0
CVM aprova flexibilizações regulatórias inéditas para fundos estruturados no âmbito do 3º Leilão Eco Invest Brasil https://lefosse.com/noticias/alerta/cvm-aprova-flexibilizacoes-regulatorias-ineditas-para-fundos-estruturados-no-ambito-do-3o-leilao-eco-invest-brasil/ https://lefosse.com/noticias/alerta/cvm-aprova-flexibilizacoes-regulatorias-ineditas-para-fundos-estruturados-no-ambito-do-3o-leilao-eco-invest-brasil/#respond Thu, 12 Mar 2026 19:15:51 +0000 https://lefosse.com/?p=30593 Em 11 de março de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Deliberação CVM nº 906, que estabelece um regime regulatório diferenciado para fundos de investimento constituídos no âmbito do Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Eco Invest Brasil (Programa Eco Invest), em especial aqueles relacionados ao Leilão […]

O post CVM aprova flexibilizações regulatórias inéditas para fundos estruturados no âmbito do 3º Leilão Eco Invest Brasil apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
Em 11 de março de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Deliberação CVM nº 906, que estabelece um regime regulatório diferenciado para fundos de investimento constituídos no âmbito do Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Eco Invest Brasil (Programa Eco Invest), em especial aqueles relacionados ao Leilão Eco Invest Brasil nº 3/2025 (Leilão Eco Invest 3).

A Deliberação representa um marco regulatório significativo para o mercado de fundos estruturados no Brasil, ao conceder dispensas e flexibilizações que viabilizam a estruturação de operações de Blended Finance voltadas ao financiamento da transição energética e ecológica do país.

O 3º Leilão Eco Invest Brasil

O Leilão Eco Invest 3, estabelecido pela Portaria STN/MF nº 2.302, de 10 de outubro de 2025, tem como objetivo atrair investimentos externos em participação societária (equity) para projetos voltados à transformação ecológica e à adoção de práticas sustentáveis no Brasil. O mecanismo prevê a utilização de fundos de investimento como veículos das instituições financeiras na estruturação dessas operações, com foco em setores estratégicos como combustíveis de baixo carbono (SAF e biobunker), hidrogênio verde, biogás e biometano, veículos elétricos, baterias, economia circular, entre outros.

O Leilão contempla um mecanismo de hedge cambial que oferece proteção contra variações da moeda nacional (tail risk), tornando a participação mais atrativa para investidores estrangeiros. A estrutura exigiu um compromisso de alavancagem mínimo de 3x, investimento externo mínimo de 15% e alocação obrigatória de, pelo menos, 20% em projetos de capital semente.

Principais dispensas e flexibilizações regulatórias

A Deliberação CVM nº 906 autoriza os seguintes regimes especiais para os Fundos Eco Invest (fundos regulados pela CVM que participam de operações estruturadas no âmbito do Eco Invest Brasil e aplicam recursos exclusivamente nessas operações):

1. Classes de diferentes categorias em um único Fundo

A Deliberação autoriza que os Fundos Eco Invest sejam constituídos por classes de diferentes categorias de fundos de investimento, superando a limitação prevista no art. 5º, §1º, da Resolução CVM nº 175, que exige que todas as classes pertençam à mesma categoria do fundo.

Impacto prático: Possibilita a criação de estruturas híbridas que combinem, em um único fundo, classes típicas de FIP (Fundos de Investimento em Participações) com classes de outras categorias, conferindo maior flexibilidade operacional e eficiência na alocação de recursos.

2. Contratação de empréstimos e financiamentos

As classes de cotas dos Fundos Eco Invest estão autorizadas a contrair, direta ou indiretamente, empréstimos e financiamentos das instituições financeiras tomadoras de recursos no âmbito do Leilão Eco Invest 3, podendo ainda ter como encargos as despesas decorrentes dessas operações.

Impacto prático: Viabiliza a estrutura de Blended Finance pretendida pelo Programa Eco Invest, permitindo que os fundos recebam os recursos catalíticos provenientes do Tesouro Nacional por meio das instituições financeiras participantes do leilão.

3. Prazo estendido para alocação em ativos-alvo

As classes que tenham por objeto o investimento em participações societárias, inclusive quando constituídas como classes de investimento imobiliário ou nas cadeias produtivas agroindustriais, podem manter até a totalidade do patrimônio líquido aplicado em ativos financeiros de liquidez durante o prazo de até 60 meses para efetuar a alocação dos recursos no objeto de investimento da classe, contado a partir do início de funcionamento da classe de cotas.

Impacto prático: Confere período significativamente mais longo para identificação e estruturação de investimentos em projetos elegíveis, alinhado aos cronogramas de alocação estabelecidos pela Portaria STN/MF nº 2.302 (25% em 24 meses, 75% em 36 meses e 100% em 60 meses).

4. Emissão de cotas subordinadas e mezanino

Autorização para que as classes dos Fundos Eco Invest emitam cotas de subclasse subordinada e subordinada mezanino, conforme definidas no Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, independentemente da categoria da classe emissora.

Impacto prático: Permite a estruturação de tranches de risco típicas de operações de crédito estruturado (tradicionalmente restritas a FIDCs) em fundos de participações, possibilitando arranjos de first loss, que são essenciais para atrair investidores institucionais e estrangeiros com diferentes perfis de risco-retorno.

5. Dispensa do vedação de investimento entre classes do mesmo Fundo

As classes dos Fundos Eco Invest podem aplicar recursos em outras classes do mesmo fundo, com dispensa da observância do art. 110 da parte geral da Resolução CVM nº 175.

Impacto prático: Permite a criação de estruturas master-feeder ou de coinvestimento interno, otimizando a gestão de recursos e a diversificação de estratégias dentro de um mesmo veículo.

6. Dispensa para vedação de operações com derivativos

As classes constituídas sob a forma de classes de investimento em participações estão dispensadas da vedação de operações com derivativos prevista no §3º do art. 9º do Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº 175.

Impacto prático: Confere maior flexibilidade na estruturação de operações de derivativos cambiais, componente de extrema importância com contexto de funding junto a investidores estrangeiros.

Requisitos de transparência

Em contrapartida às flexibilizações concedidas, a Deliberação impõe aos administradores dos Fundos Eco Invest a obrigação de divulgação anual, em página eletrônica de livre acesso ao público em geral, no prazo de 30 dias após o encerramento do exercício social do fundo, de informações sobre a destinação de recursos da operação, por classe e subclasse de cotas, conforme modelo a ser disponibilizado pela Superintendência competente da CVM.

Implicações para os participantes do Eco Invest 3

A Deliberação CVM nº 906 abre um novo horizonte de possibilidades para gestoras de recursos e instituições financeiras que participarão do Leilão Eco Invest 3:

  • Possibilidade de estruturar veículos inovadores que combinem características de FIPs, FIDCs e outras categorias em um único fundo;
  • Flexibilidade para oferecer diferentes tranches de risco (sênior, mezanino e subordinada) a investidores com perfis distintos;
  • Prazo alongado de 60 meses para realização dos investimentos, compatível com o ciclo de maturação de projetos de transição energética.
  • Viabilização do repasse dos recursos catalíticos do Tesouro Nacional para os fundos estruturados por meio de empréstimos e financiamentos;
  • Maior atratividade para investidores estrangeiros mediante estruturas que permitam subordinação de risco e proteção cambial.

Considerações finais

A Deliberação CVM nº 906 evidencia o alinhamento entre a CVM e os objetivos de política pública do Programa Eco Invest Brasil, reconhecendo que as flexibilizações regulatórias são necessárias para viabilizar estruturas financeiras complexas voltadas ao financiamento da transição ecológica do país.

A decisão foi fundamentada no entendimento de que os Fundos Eco Invest serão exclusivamente destinados a investidores profissionais, não sendo vislumbrada hipótese de prejuízo à proteção dos investidores ou à higidez do mercado de valores mobiliários.

Nosso escritório conta com equipes especializadas nas áreas de Financiamento e Desenvolvimento de Projetos, Bancário, Operações e Serviços Financeiros, Fundos de Investimento e Ambiental. Para obter esclarecimentos adicionais sobre o Leilão Eco Invest ou qualquer auxílio para participação, entre em contato com nossos profissionais.

O post CVM aprova flexibilizações regulatórias inéditas para fundos estruturados no âmbito do 3º Leilão Eco Invest Brasil apareceu primeiro em Lefosse.

]]>
https://lefosse.com/noticias/alerta/cvm-aprova-flexibilizacoes-regulatorias-ineditas-para-fundos-estruturados-no-ambito-do-3o-leilao-eco-invest-brasil/feed/ 0